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Vende-se terreno com 29.5 ha
Setúbal, Grândola
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Vende-se terreno com 29.5 ha
1.950.000 €
Ref:
0124
Vende-se terreno sito na Lagoa de Melides, com cerca de 29,5 ha a escassos metros da praia de Melides. Como são 2 lotes conjuntos, anula a faixa dos 50 metros.
Terreno de orografia praticamente plana, com alguns pinheiros mansos, furo de agua e aceso direto a Lagoa.
As infraestruturas na estrada a serem atualizadas.
Segundo o PIP em vigor existe as seguintes viabilidades:
Residência própria do proprietário-agricultor de exploração agrícola, pecuária ou florestal
1 — Para além das demais condições do presente Regulamento, a construção de nova edificação destinada a residência própria do proprietário-agricultor de exploração agrícola, pecuária ou florestal, encontra-se sujeita às seguintes condições e parâmetros de edificabilidade:
a) O requerente é agricultor, nos termos regulamentares setoriais, responsável pela exploração agrícola e proprietário do prédio onde se pretende localizar a habitação, facto que deve ser comprovado pelos serviços setoriais competentes;
b) A área mínima do prédio é 4 ha, sendo 2 ha nas freguesias do Carvalhal e de Melides;
c) A área máxima de construção é 500 m2;
d) O número máximo de pisos acima do solo é um, sendo de dois nas situações e condições das sub-alíneas da alínea f);
e) É admitido um piso abaixo da cota de soleira, nos termos e condições do artigo n.º 3 do artigo 6.º;
f) A altura máxima da fachada é 3,5 m, admitindo-se uma altura superior com o máximo de 6 m, desde que, cumulativamente:
i) A operação urbanística não ocorra nas áreas cartografadas na EEM como Povoamentos de Sobreiros ou Azinheiras;
ii) A área máxima do corpo sobre-elevado não exceda 20 % da área de implantação;
iii) Quando prevista a execução de cave, esta seja totalmente enterrada;
g) Os prédios que constituem a exploração agrícola em que se localiza a edificação são inalienáveis durante o prazo de 10 anos subsequentes à construção, salvo por dívidas relacionadas com a aquisição de bens imóveis da exploração e de que esta seja garantia, ou por dívidas fiscais, devendo esse ónus constar do registo predial da habitação;
h) O ónus referido na alínea anterior, não se aplica quando a transmissão de quaisquer direitos reais sobre esses prédios ocorrer entre agricultores e desde que se mantenha a afetação da edificação ao uso exclusivo da habitação para residência própria do adquirente-agricultor.
2 — Admitem-se alterações de utilização das edificações existentes para residência própria do proprietário-agricultor de exploração agrícola, pecuária ou florestal, desde que cumpridas as condições e parâmetros de edificabilidade descritos no número anterior.
3 — No caso de edificações constituídas por mais do que um volume, a distância entre eles não pode exceder 10 m, devendo ainda ser garantida a sua articulação física e funcional.
a) Construções de apoio às atividades agrícolas e florestais:
i) A necessidade das construções deve ser comprovada pelos serviços setoriais regionais competentes;
ii) O índice de utilização do solo é 0,04, com a área máxima de construção de 8.000 m2;
iii) A área de construção de estufas não é contabilizada para efeitos da aplicação do índice fixado na sub-alínea anterior;
iv) O número máximo de pisos acima do solo é um;
v) A altura máxima da fachada é 6,5 m, salvo em situações excecionais, devidamente justificadas tecnicamente, que imponham uma altura superior;
Esta analise é apenas válida no presuposto de , futuramente existir uma anexação dos dois prédios referidos, para a constituição de prédio único.
Não perca esta excelente oportunidade!
295000 m² Área Terreno
Tipo de imóvel
Terreno Rústico
Tipologia
0 Quartos
Objetivo
Venda
Estado
N/D
Preço
1.950.000 €
Ano Construção
N/D
País
Portugal
Distrito
Setúbal
Concelho
Grândola
Freguesia
Melides
Zona
N/D
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